MSG MENSAGEM 272/2017
MENSAGEM Nº 272/2017
(Correspondente à Mensagem nº 300, de 31 de maio de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que altera a Lei nº 20.826, de 31 julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O presente projeto de lei objetiva adequar o texto da Lei nº 20.826, de 2013, às previsões da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações promovidas pelas Leis Complementares Federais nº 147, de 7 de agosto de 2014, e nº 155, de 27 de outubro de 2016, no que se refere à temática das aquisições públicas.
Destaca-se que a União detém competência para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos, devendo as normas estaduais observar as regras de âmbito federal. Além disso, o art. 47 da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterado pela Lei Complementar Federal nº 147, de 2014, incluiu previsão expressa no texto legal de aplicação da legislação federal de forma obrigatória, enquanto não sobrevier norma estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais benéfico às microempresas e empresas de pequeno porte.
Ressalta-se que a Lei nº 20.826, de 2013, não possui nenhum dispositivo mais benéfico às microempresas e empresas de pequeno porte se comparada com a redação da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
Dessa forma, é de fundamental importância que a referida legislação mineira seja alterada para se adequar às novas regras, objetivando extinguir as divergências entre os dois atos normativos e reforçar a ampliação da concessão do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte nas aquisições públicas estaduais.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado