PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 214/2017
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 214/2017
Encaminha sugestão de alteração do Programa 204 – Rompimento da Trajetória Infracional dos Adolescentes do Estado –, da proposta de revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2018.
Proponentes: Rômulo Francisco de Souza Assis (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais), Israel Júnio Belo de Oliveira Andrade (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais), Tiago Wylker Alves Barroso (Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Segurança Pública), Alex Batista Gomes (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais), Rodrigo dos Santos França (Associação Profissionalizante do Menor ), Sandra Regina Ferreira Barbosa (Conselho Estadual de Assistência Social), Fernanda Silva de Souza (Conselho Estadual de Assistência Social), Luiza Machado de Oliveira Menezes, Regina Helena Cunha Mendes (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca).
Proposta 180:
Alteração das metas física e financeira da ação 4582 denominada "Execução dos eixos definidos pelo sistema nacional de atendimento socioeducativo".
Meta financeira: acrescentar R$2.500.000,00 em 2018 com o objetivo de contratar cursos de profissionalização; comprar materiais para execução de oficinas de orientação profissional, de cultura e de lazer; comprar materiais para apoio pedagógico e para atender e humanizar o atendimeto às famílias, inclusive nas visitas.
Meta física: 40 adolescentes atendidos.
Proposta 182:
Alteração nas metas física e financeira da ação 4583 denominada "Atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade" para acrescentar R$12.000.000,00 (meta financeira) e 447 adolescentes (meta física) para os anos 2018, 2019, 2020 e 2021.
Proposta 187:
Alteração de finalidade e meta financeira da ação 4595 denominada "Atendimento ao adolescente em cumprimento de internação, internação provisória ou internação sanção".
Finalidade: prestar atendimento ao adolescente durante trajetória no sistema socioeducativo, nas unidades de internação, internação provisória, ou centro de internação-sanção, garantindo acesso à escolarização, profissionalização, cultura, esporte, lazer e acompanhamento à família, visando à inserção na sociedade e prevenção à reentrada do adolescente na trajetória infracional, bem como garantir a manutenção do centro integrado de atendimento ao adolescente autor de ato infracional de Belo Horizonte (CIA-BH) e um quadro de servidores adequado à demanda, tanto em quantidade quanto em capacitação e fornecimento de equipamentos de segurança.
Meta financeira: aumentar para R$341.968.000,00
Proposta 195:
Alteração de meta financeira da ação 1127 denominada "Execução das metas de expansão e modernização do sistema socioeducativo definidas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo e Plano Estratégico 2017-2019 da Sesp do Estado de Minas Gerais" para R$24.480.000,00 para os anos 2018, 2019, 2020 e 2021.
Proposta 211:
Alteração nas metas física e financeira da ação 4596 denominada "Estruturação da política de atendimento às medidas em meio aberto".
Meta física: 176 para 2018 e 322 para 2019.
Meta financeira: R$4.224.000,00 para 2018 e R$7.728.000,00 para 2019.
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2017.
Iniciativa Popular
Justificação: Proposta 180:
Aumentar os recursos a fim de promover os direitos de adolescentes cumprindo medida socioeducativa, conforme previstos pela legislação em vigor, pois a Ação 4582 é a que, dentro do PPAG, caracteriza o objetivo do sistema socioeducativo de fato, conforme apresentação feita pelo representante do Executivo, a partir de três eixos: profissionalização, esporte e cultura e atendimento à família.
Proposta 182:
A sugestão visa alterar a meta física e financeira para atender as 12 novas casas para cumprimento de medidas de semiliberdade que serão implantadas em 2018, as quais não possuem recursos destinadas a sua manutenção.
Proposta 187:
Quadro de servidores em déficit e sem equipamentos de segurança adequados ao desempenho de suas atribuições, comprometendo a efetividade da aplicação das medidas socioeducativas e a qualidade da realização dos atividades dos servidores do sistema. A sugestão visa a aquisição de (novos) equipamentos de proteção individual e para o atendimento em geral, criando melhores condições de trabalho, segurança e saúde do servidor e do adolescente atendido, e, também, novas contratações para a composição do quadro de servidores o qual, segundo relatório da Seplag, necessita de 750 agentes socioeducativos a mais.
Proposta 195:
Assegurar recurso para ampliação de 17 casas de semiliberdade para as regiões não atendidas pela política socioeducativa em consonância com o plano decenal do sistema socioeducativo.
Proposta 211:
Será realizada emenda visando alcançar o total de 176 municípios cofinanciados em 2018 e 322 em 2019. Tais metas físicas demandam recursos financeiros da ordem de T$4.224.000,00 em 2018 e R$7.728.000,00 em 2019.
Considerando:
1. A reforma administrativa advinda da lei estadual nº 22.257, datada de 27 de julho de 2016, que institui o Programa de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto como responsabilidade da Sedese e não mais da Seds.
2. A Sedese passa a ter atribuição legal de apoio técnico e financeiro aos municípios que tem a obrigação de ofertar o Programa de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. A política estadual estabelece com os municípios formas de colaboração, assessoria técnica e suplementação financeira, desta forma ,o município, em conjunto com o estado, vai ofertar a proteção social e atendimento socioeducativo.
3. A política foi deliberada conjuntamente entre os Conselhos Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca-MG – e Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas – por meio de resolução conjunta.
4. O Ceas, como controle social, deliberou pela manutenção dos recursos que foram pactuados na Comissão Intergestora Bipartite – CIB – para estruturação da Política de Atendimento às Medidas em Meio Aberto.
OBS: anexa, a Resolução nº 611/2017, do Conselho Estadual de Assitência Social de Minas Gerais – Ceas-MG.
– À Comissão de Participação Popular.