PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 44/2016
Proposta de EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 44/2016
Revoga o art. 282 da Constituição do Estado e acrescenta nova redação ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 1º – Fica revogado o art. 282 da Constituição do Estado.
Art. 2º – Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o art. 139:
“Art. 139 – O oficial do corpo, quadro ou serviço de saúde ou veterinário que possua curso universitário e tenha ingressado na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar até o dia 31 de dezembro de 2015, terá contado como tempo de efetivo serviço um ano para cada cinco anos de efetivo serviço prestado, até que esse acréscimo perfaça o total de anos de duração do mencionado curso.”.
Art. 3º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.”
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.
* – Publicado de acordo com o texto original.