PL PROJETO DE LEI 3963/2016
Projeto de Lei nº 3.963/2016
Dispõe sobre o parcelamento de IPVA e da Taxa de Licenciamento em atraso no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o Estado a parcelar o IPVA e a Taxa de Licenciamento que se encontram em atraso, em cinco vezes, desde que cobrados os juros, encargos e taxas proporcionais ao débito.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2016.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: Este projeto visa facilitar o pagamento em atraso do IPVA e das taxas de licenciamento daqueles que estão com seus salários atrasados no Estado até que se normalize sua situação financeira.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Fred Costa. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 666/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.