PL PROJETO DE LEI 3898/2016
Projeto de Lei nº 3.898/2016
Declara de utilidade pública a Associação da Comunidade Termópolis – Ascoter –, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação da Comunidade Termópolis – Ascoter –, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de novembro de 2016.
Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Justificação: A Associação da Comunidade Termópolis, fundada em 25/3/2008, é uma associação sem fins econômicos ou lucrativos, que tem por finalidade: adquirir, construir ou alugar imóveis necessários para alcançar seus objetivos; promover, assessorar, representar associados, moradores e amigos da comunidade, podendo emitir documentos fiscais se autorizado por órgãos públicos competentes; manter serviços de assistência social, recreativa, educacional, médica, hospitalar, de saúde, de higiene, de saneamento e de meio ambiente ou, com esse mesmo objetivo, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada; filiar-se a outras entidades congêneres, em níveis nacional e internacional, sem perder sua individualidade nem poder de decisão; coletar ou participar do levantamento de dados básicos e de outras informações sobre a situação da comunidade; participar da análise e da interpretação dos dados básicos da situação e das informações complementares para identificação das necessidades e propor ações de curto prazo; reivindicar, perante as entidades públicas, melhorias de qualquer espécie para a comunidade, sobretudo quanto a saúde, recreação, educação, trabalho, segurança e outros discutidos em comissões especiais; constituir comissões permanentes ou transitórias para realização de tarefas ou resolução de problemas como: água, esgoto, creche, energia elétrica, posto de saúde, atividades esportivas, educação, mutirão, arrecadação de fundos através de ações ou doações; participar de toda ação representando os associados e moradores da comunidade, por exemplo: no plano diretor do município; mobilizar ações como palestras, grupos de apoio a adolescentes, alcoólatras, drogados, doentes, desempregados, sem-tetos, buscando a melhoria da qualidade de vida de todos em conjunto com entidades competentes; divulgar e promover a comunidade, mostrando os aspectos positivos do local; promover a comunidade, vendo nela um grande potencial turístico e religioso, como forma de agregar à cidade maior valor; administrar estabelecimentos educacionais, principalmente os de ensino profissionalizante, em todos os níveis; promover programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal, realizando cursos, seminários, simpósios e atividades afins; promover atividades culturais, esportivas, folclóricas, cívicas e de recreação em geral, podendo criar e administrar estabelecimentos para esses fins.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.