PL PROJETO DE LEI 3896/2016
Projeto de Lei nº 3.896/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaúna o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaúna imóvel com área de 8.091,08m² (oito mil e noventa e um vírgula zero oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de Itaúna, parte da área total de 26.054,00m² (vinte e seis mil e cinquenta e quatro metros quadrados), localizado no Alto do Mirante, antigo Campo do Meio, confrontando numa extensão de 250m (duzentos e cinquenta metros) com o prolongamento da Rua Igarapé, a ser aberta; 99,00m (noventa e nove metros) para a Rua Otávio de Brito; 299,00m (duzentos e noventa e nove metros) nas confrontações de Antônio Clemente Rodrigues e 97,00m (noventa e sete metros) para o prolongamento da Rua José Beba, ficando a área restante de 3.634,00m² (três mil seiscentos e trinta e quatro metros quadrados) destinada à abertura do prolongamento da Rua Igarapé, e registrado sob o nº 59.012, a fls. 12 do Livro 2-JZ, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo se destina a utilização pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de novembro de 2016.
Deputado Durval Ângelo (PT), líder do Governo.
Justificação: A área pretendida tem por objetivo ampliar as dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE –, para servir de depósito de materiais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.