PL PROJETO DE LEI 3877/2016
Projeto de Lei nº 3.877/2016
Declara de utilidade pública a entidade Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo – Oseb –, com sede no Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo, com sede no Município de Patos de Minas.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de novembro de 2016.
Deputado Hely Tarqüínio (PV), 1º-vice-presidente da Mesa.
Justificação: A entidade Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo– Oseb – é uma associação civil filantrópica e beneficente, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e econômicos, nos termos do art. 1º do estatuto. Fundada em 7/1/2015, com duração por tempo indeterminado, está em pleno funcionamento desde então.
Os membros da diretoria, os conselheiros, os associados, os instituidores, os benfeitores ou equivalentes não recebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer fórmula ou a qualquer título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, nos termos de declaração anexa ao processo e do art. 47º do estatuto). Além disso, são pessoas idôneas, conforme declara o Sr. Pedro Lucas Rodrigues, prefeito de Patos de Minas.
A entidade Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo é uma associação de assistência e promoção social e desenvolve atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica. Sua principal missão é “a educação de crianças, jovens e adultos, proteção à velhice, cultivando valores da integralidade, universalidade e equidade, em todos os aspectos: físicos, morais, sociais e ambientais”.
Entre suas finalidades principais estão:
– a prática da caridade moral e material e a prestação de serviços gratuitos e permanentes a uma minoria de excluídos da sociedade;
– o atendimento e o assessoramento aos beneficiários do Loas e a defesa e a garantia de seus direitos;
– a assistência aos necessitados com a manutenção de ambulatórios e dispensários, albergues e creches, asilos para idosos e escolas de ensino infantil;
– a promoção de ações de esclarecimento para prevenção do uso de drogas e de doenças sexualmente transmissíveis;
– a promoção da solidariedade, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
A atuação da entidade é de grande importância social para a comunidade local e para a população, especialmente a mais carente.
Peço, pois, aos nobres pares a aprovação deste projeto, que promoverá o reconhecimento de um trabalho criterioso, dedicado, integro, eficiente e ético.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.