PL PROJETO DE LEI 3808/2016
Projeto de lei nº 3.808/2016
Altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – e dá outras providências.
Art. 1º – Os incisos I e II do caput do art. 10 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – (…)
I – 4% (quatro por cento) para veículos automotores não especificados nos demais incisos deste artigo;
II – 3% (três por cento) para furgão e caminhonete de cabine simples, exceto a estendida;
(...)”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação.”.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo governador do Estado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.807/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
* – Publicado de acordo com o texto original.