PL PROJETO DE LEI 3796/2016
Projeto de Lei nº 3.796/2016
Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Nova Vida, com sede no Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Nova Vida, com sede no Município de Patos de Minas.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de outubro de 2016.
Deputado Hely Tarqüínio (PV), 1º-vice-presidente da Mesa.
Justificação: A Comunidade Terapêutica Nova Vida, também conhecida como Comunidade Nova Vida, é uma associação civil de direito privado, para fins não econômicos, de assistência social, fundada em 31/5/2015, em pleno funcionamento desde então, localizada na Fazenda Agrícola Fernandes, na estrada entre Patos de Minas e Sumaré, Km 6, no Município de Patos de Minas.
Os membros de sua diretoria, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não recebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer fórmula ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos e são pessoas idôneas, conforme declara o presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, Bartolomeu Ferreira Ribeiro.
A Comunidade Terapêutica Nova Vida tem como principal finalidade o acolhimento de pessoas dependentes de substâncias químicas, álcool e outras drogas, por meio de um núcleo de abrigo e vivência que as recupere para a família e para a sociedade. A prevenção, a recuperação e a reinserção social dos dependentes químicos será realizada observando-se o respeito e a dignidade da pessoa, com a colaboração de órgãos oficiais ou particulares em programas de prevenção e recuperação em convênios com o município e o Estado.
A atuação da entidade é de grande importância social para a comunidade local e para a população, especialmente quando da realização das visitações domiciliares e dos trabalhos realizados na comunidade para reintegrar as pessoas dependentes às famílias e à sociedade.
Peço, pois, aos nobres pares, a aprovação deste projeto, que promoverá o reconhecimento de um trabalho criterioso e dedicado, íntegro e eficiente.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.