PL PROJETO DE LEI 3792/2016
Projeto de Lei nº 3.792/2016
Dispõe sobre a conservação de monumentos no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os monumentos existentes no Estado deverão ter proteção contra intempéries e atos de vandalismo.
Art. 2º – O material utilizado para proteção dos monumentos ficará a cargo do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de outubro de 2016.
Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Justificação: Os monumentos dão testemunho de um passado e devem ser preservados e cada vez mais valorizados pela sociedade, e principalmente pelo poder público. No entanto, a realidade dessas obras de arte expostas ao ar livre é bem triste. Existem muitos monumentos sofrendo com descaso, abandono, pichação e falta de manutenção. Para reverter essa realidade, apresentamos este projeto de lei e contamos com o apoio dos ilustres pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.