PL PROJETO DE LEI 3788/2016
Projeto de Lei nº 3.788/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Patos de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Patos de Minas o imóvel com área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Fazenda Barreiro, no lugar denominado Ponto do Açude, no Município de Patos de Minas, medindo 2.072m (dois mil e setenta e dois metros) na inicial da ponte sobre o Rio Paranaíba e final a 2.272m (dois mil duzentos e setenta e dois metros) da ponte sobre o Rio Paranaíba, à direita da Rodovia MG-20, sentido Patos de Minas a Patrocínio, à esquerda e à direita e nos fundos com os outorgantes desapropriados, de propriedade de Ary Guimarães, no Município de Patos de Minas, e registrado sob o n° R.1-7.357, na Matrícula nº 35.588, fl. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de um distrito industrial para reciclagem.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2016.
Deputado Hely Tarqüínio (PV), 1º-vice-presidente da Mesa.
Justificação: Tem este projeto de lei o objetivo de formalizar a doação para o município de uma área de 20.000m², de propriedade do DER, conforme Registro de Imóveis Livro nº 2 B0 – fls. 1 do Cartório do 1º Ofício de Patos de Minas, em 29 de abril de 1997, sob a Matrícula nº 35.588, com a finalidade de instalar nesse terreno um distrito industrial para reciclagem.
A existência de um local próprio para reciclagem de materiais vem ao encontro de um trabalho ambiental e socioeconômico cuja ideia está sendo amadurecida e desenvolvida por várias entidades nesse município, que atualmente estão utilizando áreas inapropriadas, em setores densamente habitados, próximos a estabelecimentos educacionais, comerciais e hospitalares, fato que tem provocado transtornos para a saúde pública do município.
Esses locais tornaram-se pontos determinantes para a proliferação de vetores de doenças e a presença constante de roedores e insetos.
Com a instalação do distrito industrial para reciclagem em terreno próprio, teremos a oportunidade de projetar um espaço moderno, com maior capacidade de armazenamento e organização, com estrutura compatível com o produto a ser trabalhado e fora da região habitada, o que será o ponto de partida do programa idealizado para minimizar e trabalhar o lixo produzido no município.
Peço, pois, aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.