PL PROJETO DE LEI 3712/2016
Projeto de Lei nº 3.712/2016
Dispõe sobre desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gotardo o trecho que específica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-235 saindo da cidade de São Gotardo em direção do Posto Alfa, até o entroncamento da Rodovia BR-354.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gotardo a área que trata o art. 2º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de São Gotardo e se destinará à implantação de vias urbanas.
Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no paragrafo único do art. 2º.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2016.
Deputado Hely Tarqüínio (PV), 1º-vice-presidente da Mesa.
Justificação: Este projeto de lei dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gotardo o trecho da Rodovia MG-235 que segue da cidade de São Gotardo no sentido ao Posto Alfa até o entrocamento com a Rodovia BR-354.
A doação desse trecho de rodovia é de suma importância para o desenvolvimento econômico e industrial do Município de São Gotardo, bem como para implantação de infraestrutura, com o objetivo de asfaltamento das vias laterais.
A administração pública vem ao longo destes anos tentando atender às reivindicações de empresários e moradores que residem ao longo das vias laterais, hoje de domínio público do DER-MG, que são utilizadas para acesso ao município, Nelas há uma série de empresas que solicitam da administração pública obra de asfaltamento.
Com a doação desse trecho da referida rodovia, será possível a implantação de políticas públicas e o atendimento às reivindicações, com o asfaltamento das vias laterais, que já se encontra previsto no orçamento do município.
Peço, pois, aos nobres pares, a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.