PL PROJETO DE LEI 3711/2016
Projeto de Lei nº 3.711/2016
Declara de utilidade pública a Associação Paraolímpica Patense – APP –, com sede no Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Paraolímpica Patense, com sede no Município de Patos de Minas.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2016.
Deputado Missionário Marcio Santiago (PR), vice-presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas.
Justificação: A Associação Paraolímpica Patense é uma entidade de fins não econômicos. Tem como finalidade a assistência social às pessoas com deficiência, proporcionando a reintegração à sociedade, o crescimento pessoal e cultural, a cidadania e o desenvolvimento e aprimoramento do esporte paraolímpico na região.
Cabe ressaltar que a entidade desenvolve um trabalho único, que beneficia tanto a cidade de Patos de Minas quanto toda a região do Alto Paranaíba. Esse trabalho é totalmente voltado para a inclusão e a melhoria da autoestima dos deficientes, por meio da prática de esportes e da promoção de campeonatos e de outras atividades desportivas e educacionais, melhorando a qualidade de vida, a interação social, a colocação e o desenvolvimento profissional do seu público-alvo.
Portanto, devido à relevância social da Associação Paraolímpica Patense, proponho a sua declaração como de utilidade pública e espero a aprovação dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.