PL PROJETO DE LEI 3649/2016
Projeto de Lei nº 3.649/2016
Declara de utilidade pública a Associação Comunidade Família de Betel, com sede no Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunidade Família de Betel, com sede no Município de Patos de Minas.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2016.
Deputado Sargento Rodrigues – PDT –, presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: A Associação Comunidade Família de Betel, em pleno e regular funcionamento e cumprindo suas finalidades estatutárias desde 3/9/1997, é uma instituição civil, sem fins lucrativos, que oferece tratamento terapêutico a dependentes químicos e de álcool.
Mencionada instituição destina a totalidade de suas rendas ao atendimento, gratuito de suas finalidades, não distribui seus lucros ou dividendos nem concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma a dirigentes, conselheiros, associados ou instituidores.
Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta.
Por fim, ressalta-se que é previsto em seu estatuto que, no caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados a entidade congênere, legalmente constituída no Estado, também detentora do título de utilidade pública estadual.
Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.