PL PROJETO DE LEI 3552/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.552/2016
Concede desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – aos proprietários de veículos que fizerem a conversão para bicombustível.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedido ao proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica de qualquer fim e natureza, que fizer a conversão para bicombustível, objetivando a utilização e o consumo de Gás Natural Veicular – GNS –, o desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Parágrafo único – O Poder Executivo disciplinará em regulamento as formalidades a serem observadas para a concessão do desconto previsto no caput deste artigo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2016.
Duarte Bechir
Justificação: A presente proposição tem o fito de conceder aos proprietários de veículos que fizerem a conversão para bicombustível, objetivando a utilização e o consumo de Gás Natural Veicular – GNV –, desconto de 50% no pagamento do IPVA.
O incremento da medida permite fomentar o uso de veículo movido a gás natural, contribuindo, ainda, para a preservação do meio ambiente, a segurança e a economia dos que utilizarem esse tipo de combustível.
O GNV representa uma importante alternativa de combustível, vez que, de todos os outros atualmente disponíveis e utilizados, é o que menos agride o meio ambiente e apresenta o menor custo. Se comparado, por exemplo, ao óleo combustível, o impacto do gás natural sobre o meio ambiente é praticamente zero. Ele tem baixíssimo teor de poluentes, não emite fuligem nem exige tratamento dos gases de combustão.
É reconhecidamente mais seguro do que os outros combustíveis. Os cilindros de alta pressão, responsáveis pelo armazenamento do GNV nos veículos, são resistentes a choques, colisões e até mesmo ao impacto de projéteis de armas de fogo. O risco de uma combustão é muito menor com o GNV. Enquanto o álcool se inflama a uma temperatura de 200°C, e a gasolina, a 300°C, o gás se queima a 620°C. Além disso o abastecimento é feito sem que o produto entre em contato com o ar, o que elimina a possibilidade de combustão. O GNV é altamente valorizado em consequência da progressiva conscientização mundial da relação entre a energia e o meio ambiente. Além disso, é um bom aliado para o bolso do proprietário, que economiza até 60%.
Em face do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto, que enseja uma melhor qualidade de vida para o cidadão, em todos os aspectos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Fiscalização Financeira e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.