PL PROJETO DE LEI 3365/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.365/2016
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Agroindustrial de Três Pontas, com sede no Município de Três Pontas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Agroindustrial de Três Pontas, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2016.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação Comercial e Agroindustrial de Três Pontas, com sede no Município de Três Pontas, é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado, e tem por finalidade promover pesquisas e estudos técnicos sobre atividades produtivas; participar de debates técnicos, sociais, econômico-financeiros, de âmbito nacional, sugerindo medidas; divulgar e promover produtos e serviços de seus associados na região, no Estado e em todo o País; patrocinar eventos culturais, esportivos e artísticos; realizar simpósios, conferências, cursos, seminários, congressos, cursos técnicos profissionalizantes e palestras, abertas ao público em geral. No desenvolvimento de suas atividades, não faz nenhuma distinção quanto a cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária, filosófica ou relativa a nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntariamente, de forma inteiramente gratuita, não recebendo para tanto nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.