PL PROJETO DE LEI 3300/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.300/2016
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia MGC-120, compreendido entre o Km 428 – trevo de Itabira e Santa Maria de Itabira/entroncamento da MGC 120 e MGC129 – e o Km 439,2 – centralizada Vale, da referida rodovia.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Itabira a área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Itabira e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – O trecho da rodovia, objeto da doação de que trata esta lei, reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2016.
Tito Torres
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o trecho que especifica.
Com efeito, trata-se de bem público de uso comum do povo, de propriedade do Estado, gerenciado pelo DER-MG, constituído pelo trecho da Rodovia MGC-120, compreendido entre o Km 428 (trevo de Itabira e Santa Maria de Itabira) ao Km 439,2.
A doação do referido trecho ao Município de Itabira tem como objetivo possibilitar a realização de serviços de urbanização nas comunidades lindeiras à rodovia, com a construção de passeios e instalação de iluminação pública.
É de suma importância Itabira assumir definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação da via pública, favorecendo a autonomia do município e, sobretudo, atendendo aos anseios da comunidade.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.