PL PROJETO DE LEI 3216/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.216/2016
Declara de utilidade pública a Associação Carmopolitana de Proteção aos Animais – Doglar –, com sede no Município de Carmópolis de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Carmopolitana de Proteção aos Animais – Doglar –, com sede no Município de Carmópolis de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2016.
Ivair Nogueira
Justificação: A Associação Carmopolitana de Proteção aos Animais – Doglar –, com sede no Município de Carmópolis de Minas, foi criada por iniciativa de um grupo de amigos protetores e objetiva recolher, abrigar e disponibilizar atendimento médico-veterinário a animais abandonados, doentes, vítimas de abusos ou maus tratos. Além disso, propõe a realização de campanhas para informar a população sobre proteção, respeito, cuidados básicos e guarda responsável, de feiras para adoção e parcerias com o poder público para esterilização dos animais.
Constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, a entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, cumprindo suas disposições estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
A totalidade da renda obtida pela associação é aplicada integralmente na execução dos objetivos descritos no seu ato constitutivo e sob nenhuma hipótese há qualquer tipo de divisão de lucros entre seus diretores e associados.
Atestados os requisitos legais para outorga do título declaratório, contamos com a anuência dos pares a este importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.