MSG MENSAGEM 193/2016
“MENSAGEM Nº 193/2016*
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que visa à alteração da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A alteração legislativa visa instituir a Taxa de Defesa Sanitária Animal, devida pela indústria frigorífica e pela indústria e a cooperativa de laticínios, visando ao custeio das ações de defesa sanitária animal, combate a zoonoses e indenizações pelo sacrifício de animais.
O projeto ainda prevê a autorização para a celebração de convênio com o Fundo de Defesa Sanitária Animal do Estado de Minas Gerais – Fundesa-MG – e com os Frigoríficos designados para o abate sanitário, a fim de instituir programa de indenização complementar à indenização prevista na Lei Federal nº 569, de 21 de dezembro de 1948, nos casos de abates sanitários. Esta previsão irá contribuir para a formação de um fundo indenizatório para apoio ao sistema de emergência sanitária animal.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.