MSG MENSAGEM 118/2016
“MENSAGEM Nº 118/2016*
Belo Horizonte, 10 de março de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que visa à alteração da Lei n° 14.699, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário. A alteração legislativa promove alteração no que tange ao recebimento de imóveis por dação em pagamento e adjudicação no âmbito estadual e surgiu a partir de proposta elaborada após a participação de Procuradores do Estado no curso “Combate ao Crime Organizado”, ocorrido em 4 de maio de 2015, na Universidade de Roma Tor Vergata, na Itália.
Os estudos comparados foram objeto de diálogo envolvendo a Secretaria de Estado de Fazenda, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Minas Gerais Participações S.A., o Ministério Público Estadual e a Central de Contadoria da Secretaria de Estado de Fazenda.
A iniciativa visa a tornar mais eficiente a resposta do Estado na administração de bens adjudicados ou recebidos em dação em pagamento, baseando-se nos resultados exitosos alcançados pela legislação italiana.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.