MSG MENSAGEM 116/2016
“MENSAGEM Nº 116/2016*
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho à elevada deliberação dessa egrégia Assembleia, por intermédio de Vossa Excelência, projeto de lei que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens e outros Empreendimentos – PEABE.
O Poder Executivo, visando dialogar com os movimentos sociais dos atingidos por barragens, editou o Decreto NE nº 326, de 4 de setembro de 2015, que criou Grupo de Trabalho para análise e apresentação de proposta de instituição da Política Estadual para Atingidos por Obras de Infraestrutura e Urbanização, o que deu origem ao anteprojeto de lei que ora encaminho.
Ressalta-se que a instituição da PEABE reflete um avanço social do Estado e um aprofundamento do processo democrático, já que privilegia a construção de soluções que têm por escopo garantir a interlocução entre os órgãos de governo competentes, os empreendedores e os atingidos pela construção, instalação, ampliação e a operação de barragem e outros empreendimentos.
As normas propostas são suplementares à legislação ambiental, ampliando a capacidade de análise do impacto socioeconômico.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.