MSG MENSAGEM 112/2016
“MENSAGEM Nº 112/2016*
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a assistência do Estado aos atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – nº 4.876.
O projeto de lei visa a assegurar, entre outras questões, que seja facultado aos servidores desligados do serviço público estadual em 31 de dezembro de 2015, em razão da declaração de inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, o acesso à prestação dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e social pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais – IPSEMG. Pretende-se que o benefício também seja estendido aos dependentes do servidor.
Com as medidas propostas, o Governo busca honrar os compromissos assumidos com aqueles que foram impactados pelo julgamento da ADI n° 4.876, amenizando os prejuízos decorrentes do desligamento desses servidores.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.