PL PROJETO DE LEI 992/2015
PROJETO DE LEI Nº 992/2015
Declara de utilidade pública a Associação Recanto Ozanan, com sede no Município de Cruzília.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Recanto Ozanan, com sede no Município de Cruzília.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2015.
Duarte Bechir
Justificação: A proposição em tela visa a declarar de utilidade pública a Associação Recanto Ozanan, sociedade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada e sede no Município de Cruzília, em pleno funcionamento desde sua fundação.
A entidade tem como finalidade a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/1998.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.