PL PROJETO DE LEI 86/2015
Projeto de Lei Nº 86/2015
Dispõe sobre a responsabilização das empresas por defeitos e vícios na execução de obras e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam as empresas responsáveis pela incorporação e pela construção das moradias do programa Minha Casa, Minha Vida, do Programa de Arrendamento Residencial - PAR - e dos demais programas de habitação popular obrigadas a indenizar os moradores em caso de defeitos e vícios na execução das obras.
Parágrafo único - A indenização mencionada no caput deste artigo será correspondente ao valor venal dos imóveis existentes no bairro de localização do empreendimento.
Art. 2º - No caso de necessidade de transferência do morador para fins de reparos na moradia, as empresas serão responsáveis pelo pagamento do aluguel, que deverá ser igual ao valor praticado na região do imóvel a ser ocupado temporariamente.
Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará a empresa infratora a impedimento em participação em licitações públicas, direta ou indiretamente, e, em caso de comprovação de dano, a responsabilização cível e criminal.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2015.
Fred Costa - Noraldino Júnior.
Justificação: Segundo dados da Caixa Econômica Federal, a construção de moradias pelo programa Minha Casa, Minha Vida já foi objeto de milhares de reclamações sobre danos decorrentes da qualidade das obras. Recentemente, foi amplamente divulgado na imprensa que prédios de conjunto habitacional que seriam destinados a desabrigados da tragédia do Morro do Bumba, em Niterói (RJ), ameaçavam desabar após apresentarem danos estruturais e tiveram que ser demolidos. Isso caracteriza não só um prejuízo ao erário, mas também um grande desrespeito com quem necessita de moradia e não possui condições de alugar ou comprar um imóvel.
Infelizmente, a má qualidade das obras públicas não se restringe aos programas de habitação popular. Entretanto, como o segmento da sociedade beneficiado por esses programas, na maioria das vezes, é o mais atingido pela ineficiência das políticas públicas, urge a responsabilização das empreiteiras responsáveis pela execução de tais obras como forma de amenizar os danos causados a parcela considerável da população.
Para a aprovação deste projeto, contamos com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.