PL PROJETO DE LEI 803/2015
Projeto de Lei nº 803/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.251/2013)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar dispositivos para fixação de bicicletas junto aos prédios e logradouros privados.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam obrigados os proprietários de locais privados de grande circulação a instalarem dispositivo para fixação de bicicleta.
§ 1º - Entende-se como local privado de grande circulação o shopping-center, o hospital, o supermercado, o hipermercado, o estabelecimento bancário e a empresa com mais de cinquenta funcionários.
§ 2º - O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá ser projetado para a fixação de, no mínimo, cinco bicicletas.
Art. 2º - Os bicicletários instalados deverão ser franqueados a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada sua utilização com fins lucrativos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: A maioria dos usuários de bicicleta a utilizam como meio de transporte e não como lazer.
Este projeto tem a finalidade de incentivar ainda mais a utilização da bicicleta como alternativa ao uso do automóvel, visto que se trata de um meio de transporte não poluente, que pode contribuir para combater o aquecimento global, o efeito estufa, os buracos na camada de ozônio e outros problemas ambientais que são agravados pelo uso constante de grande quantidade de veículos.
A utilização da bicicleta contribui para evitar engarrafamentos e ainda incentiva a prática de exercícios físicos, resultando em um método de vida mais adequado e saudável.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.