PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 7/2015
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2015
(Ex-Projeto de Lei Complementar nº 7/2011)
Dispõe sobre os prazos para encaminhamento à Assembleia Legislativa dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e à Lei Orçamentária Anual - LOA.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e à Lei Orçamentária Anual - LOA - serão encaminhados pelo governador do Estado e apreciados pela Assembleia Legislativa nos seguintes prazos:
I - o projeto relativo ao PPAG, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado até quatro meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o término da sessão legislativa;
II - o projeto relativo à LDO será encaminhado até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o término do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto relativo à LOA será encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o término da sessão legislativa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2015.
Sargento Rodrigues
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.