PL PROJETO DE LEI 575/2015
PROJETO DE LEI Nº 575/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 1.002/2011)
Torna obrigatória a inscrição, nos uniformes dos alunos das escolas da rede pública estadual, nas quais se exige o uso de uniformes, da seguinte frase: “Não use drogas”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam obrigadas as escolas da rede pública estadual, nas quais se exige o uso de uniformes, a fazer constar no uniforme de seus alunos a seguinte frase: “Não use drogas”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2015.
Sargento Rodrigues
Justificação: Tudo o que for possível deve ser feito para estimular o jovem a não se envolver com as drogas.
As campanhas sob forma escrita, visual ou outras sempre serão insuficientes, considerados os grandes atrativos de que os traficantes se valem para atingir os usuários de drogas.
Por isso temos de tentar bombardear os usuários com informações e campanhas contra as drogas, mostrando claramente os seus imensos malefícios e consequências.
Como legislador, tenho o dever de preservar a unidade familiar, tenho o dever e a obrigação de lutar sem descanso contra este mal que vem tentando destruir os lares e a sociedade mundial.
Para preservar os direitos da família e dos cidadãos de Minas Gerais, apresento este projeto de lei e conto, pelo exposto, com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Prevenção e Combate às Drogas para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.