PL PROJETO DE LEI 5718/2015
Projeto de Lei nº 5.718/2015
Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica proibida a utilização e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei obrigará o infrator à multa de 1.000 Ufemgs (mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) por animal, cobrado em dobro a cada reincidência.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de janeiro de 2015.
Fred Costa
Justificação: A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225º, VI).
Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao poder público: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (§ 1º, VII).
Assim, mesmo entendendo que a preservação e o incentivo das tradições e manifestações culturais, bem como o exercício dos cultos e liturgias das religiões são manifestações importantes, não podemos permitir que animais indefesos sofram esta crueldade.
Para tanto, contamos com o apoio dos nobres pares.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.197/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.