PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 41/2015
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41/2015
Modifica o art. 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – da Constituição Estadual, que trata sobre a escolha do hino oficial do Estado de Minas Gerais, previsto no art. 7° da Constituição Estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1° - O art. 5° do ADCT da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° - A música Oh, Minas Gerais! passa ser o hino oficial do Estado de Minas Gerais, previsto no art. 7° da Constituição Estadual.
Parágrafo único - A alteração desse hino somente poderá se dar por concurso promovido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais destinado à definição do hino oficial do Estado, previsto no art. 7° da Constituição Estadual, e que tenha como tema a Inconfidência Mineira.”.
Art. 2° - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2015.
Isauro Calais - Adalclever Lopes - Alencar da Silveira Jr. - Antônio Jorge - Arlete Magalhães - Bonifácio Mourão - Cabo Júlio - Carlos Pimenta - Cássio Soares - Celinho do Sinttrocel - Cristiano Silveira - Dalmo Ribeiro Silva - Dirceu Ribeiro - Douglas Melo - Doutor Jean Freire - Duarte Bechir - Durval Ângelo - Fabiano Tolentino - Fábio Cherem - Geisa Teixeira - Geraldo Pimenta - Gilberto Abramo - João Alberto - Luiz Humberto Carneiro - Noraldino Júnior – Nozinho - Ricardo Faria - Roberto Andrade - Rogério Correia - Rosângela Reis - Ulysses Gomes - Vanderlei Miranda - Wander Borges.
Justificação: A Constituição de Minas Gerais consagra como símbolos do Estado a bandeira, o hino e o brasão que devem ser definidos em lei; contudo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT –, em seu art. 5°,. prevê que concurso promovido pela Assembleia Legislativa escolherá o hino.
Ocorre que esse concurso foi realizado duas vezes, e nenhuma composição foi escolhida, ficando o Estado de Minas Gerais, até agora, sem nenhum hino oficial que o identifique. Um estado com a grandeza e a importância de Minas Gerais não pode permanecer sem um hino oficial que o represente conforme a vontade do constituinte que prescreveu o hino como símbolo do Estado no referido art. 7°.
Antes da Constituição, Minas adotava como hino extraoficial o Hino a Minas, com letra de João Lúcio Brandão e música do padre João Lehmann. Apesar de nunca ter sido oficializada, no início do século XX, a composição era muito ouvida nas escolas e fazia parte do hinário distribuído nos estabelecimentos de ensino.
A música Oh, Minas Gerais é a mais popular referente ao Estado, e muitas pessoas já a associam a Minas como se fosse seu hino oficial. A letra foi feita pelo compositor mineiro José Duduca de Morais, o De Moraes, e gravada em 1942.
Embora Minas nunca tenha possuído um hino oficial, diversas pessoas no País, em especial os mineiros, consideram a música como hino oficial.
Observa-se que o atual modelo previsto no ADCT, art. 5°, não trouxe resultados palpáveis, uma vez que em dois concursos não se encontrou nenhum hino que atendesse à exigência do corpo de jurados. Nesse sentido, não pode Minas Gerais ficar sem hino até que se promova um concurso ou que esse concurso encontre um hino compatível.
Por essa razão é que se requer o apoio dos nobres colegas a esta proposta de emenda à Constituição, para que se oficialize um hino para nosso Estado que seja um hino popular e conhecido dos mineiros:
“Oh, Minas Gerais!
Oh! Minas Gerais/Oh! Minas Gerais/Quem te conhece/Não esquece jamais/Oh! Minas Gerais/Tuas Terras que são altaneiras/O seu céu é do puro anil/És bonita oh! terra mineira/Esperança do nosso Brasil/Tua lua é a mais prateada/Que ilumina o nosso torrão/És formosa oh! terra encantada/És orgulho da nossa nação/Oh! Minas Gerais/Oh! Minas Gerais/Quem te conhece/Não esquece jamais/Oh! Minas Gerais/Teus regatos a enfeitam de ouro/Os teus rios carreiam diamantes/Que faíscam estrelas de aurora/ Entre matas e penhas gigantes/Tuas Montanhas são preitos de ferro/Que se erguem da pátria alcantil/Nos teus ares suspiram serestas/És altar deste imenso Brasil/Oh! Minas Gerais/Oh! Minas Gerais/Quem te conhece/Não esqueces jamais /Oh! Minas Gerais”.
– Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.