PL PROJETO DE LEI 3116/2015
Projeto de Lei Nº 3.116/2015
Destina percentual de arrecadação de concursos de prognósticos realizados pela Loteria do Estado de Minas Gerais às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Serão destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes – 10% (dez por cento) do valor arrecadado com jogos e loterias promovidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – O percentual a que se refere este artigo será calculado depois de deduzidos os custos com o pagamento dos prêmios e demais despesas de custeio.
Art. 2º – Fica a critério a Loteria do Estado de Minas Gerais criar produto específico, com o intuito de atender às necessidades de repasse para as Apaes, em conformidade com o previsto no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 45.683, de 9 de agosto de 2011, que contém o regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – A Loteria do Estado de Minas Gerais garantirá a publicidade do novo produto, buscando a maior adesão social ao produto.
Art. 3º – O valor arrecadado com o novo produto será destinado integralmente às Apaes, excetuando-se os valores destinados ao pagamento de premiação e encargos legais.
Parágrafo único – No caso de a arrecadação prevista no caput deste artigo não atingir o percentual de 10% previsto no art. 1º deste dispositivo, o valor a ser repassado para as Apaes deverá ser complementado pela Loteria do Estado de Minas Gerais até atingir esse percentual.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de novembro de 2015.
Cristiano Silveira
Justificação: Este projeto de lei tem a finalidade de destinar percentual dos resultados obtidos com jogos e loterias promovidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado – Apaes.
As Apaes são organizações sem fins lucrativos que prestam assistência às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, atuam na defesa dos direitos desse grupo social e representam o movimento perante entidades nacionais e internacionais.
O trabalho social desenvolvido por essa entidade é notável e por isso deve ser estimulado pelo Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.