PL PROJETO DE LEI 305/2015
PROJETO DE LEI Nº 305/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 689/2011)
Dispõe sobre a criação do selo azul de controle e redução do consumo de água potável para os municípios do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Todos os municípios do Estado de Minas Gerais cujo abastecimento de água é feito pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - ou pelos Serviços Autônomos de Água e Esgoto - Saaes - locais deverão integrar seus sistemas de controle de consumo de água por residência ao do sistema estadual para o controle do governo.
Art. 2º - O controle deve ser feito mediante a criação de banco de dados estadual que armazenará as informações para mapear o controle de consumo de água potável dos municípios.
Art. 3° - Os municípios que reduzirem o consumo de água potável receberão como benefício:
I - o selo azul de qualidade e eficiência pelo controle e pela redução do consumo de água potável;
II - ampla divulgação do resultado pelos meios de comunicação de abrangência estadual, sendo reconhecido como município amigo da natureza e da preservação da vida;
Art. 4° - A campanha de divulgação e redução ficará por conta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente em parceria com as Secretarias de Educação e os Conselhos Municipais do Meio Ambiente.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei em até noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2015.
Arlen Santiago
Justificação: Esta proposição tem por objetivo a criação do selo azul de qualidade e eficiência no controle e na redução do consumo de água potável, a ser concedido aos municípios que obtiverem maiores índices de redução do consumo residencial. O governo do Estado criará um banco de dados para registrar e controlar o consumo residencial de água dos municípios mineiros cujo abastecimento é feito pela Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - Copasa-MG - ou pelos Serviços Autônomos de Água e Esgoto - Saaes - locais.
A água torna-se cada vez mais escassa. Quando se fala em falta de água, a maioria das pessoas não acredita, achando que é exagero, que isso ocorrerá somente num futuro muito distante.
No Brasil, encontram-se a 5ª maior população do mundo e 12% da água doce potável. E em nosso Estado corre um dos maiores rios do mundo e um dos mais importantes do Brasil; por isso devemos tomar algumas atitudes, para que esta riqueza não se perca.
Hoje, grande parte dos municípios do Estado enfrenta dificuldades no abastecimento e na proteção de seus mananciais, por falta de verbas para implantação de infra-estrutura. Esta proposição tem por finalidade avançar na solução de problemas de infraestrutura de controle e abastecimento de água potável, através de convênios das prefeituras com o Estado, e também melhorar o nível de consciência da população para a conservação dos recursos hídricos.
Certo da grande importância que o assunto desperta em toda a população, conto com a aprovação desta proposição pelos meus pares nesta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.