PL PROJETO DE LEI 3010/2015
Projeto de Lei nº 3.010/2015
Declara de utilidade pública o Novo Horizonte Esporte Clube, com sede no Município de Cambuquira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Novo Horizonte Esporte Clube, com sede no Município de Cambuquira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2015.
Sargento Rodrigues
Justificação: O Novo Horizonte Esporte Clube, em pleno e regular funcionamento desde 10/11/2008, cumprindo suas finalidades estatutárias, é uma instituição civil, sem fins lucrativos, que realiza atividades assistenciais, esportivas e sociais.
A referida entidade destina a totalidade de suas rendas ao atendimento gratuito de suas finalidades, não distribui lucros ou dividendos, nem concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma a dirigentes, conselheiros, associados ou instituidores.
Além disso, sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta.
Por fim, ressalta-se que é previsto em seu estatuto que no caso de dissolução da entidade os bens remanescentes serão destinados a entidade congênere, legalmente constituída no Estado, detentora de título declaratório de utilidade pública estadual.
Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972 de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.