PL PROJETO DE LEI 3002/2015
PROJETO DE LEI Nº 3.002/2015
Institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser comemorada anualmente na semana do dia 25 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional da Adoção.
Parágrafo único – Na semana a que se refere o caput deste artigo, serão realizadas no Estado atividades institucionais de conscientização e orientação das famílias adotivas e daquelas pretendentes à adoção, entre outros eventos relacionados.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2015.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: Adotar uma criança ou adolescente é um ato de amor e de responsabilidade e também um desafio que traz muitas recompensas positivas para quem o assume. Apesar do grande número de pessoas com desejo de adotar criança ou adolescente no Brasil, os pais pretendentes à adoção ainda enfrentam muitas dificuldades para concretizar esse ato, devido à própria característica burocrática, porém necessária, do processo de adoção. Minas Gerais conta atualmente com o trabalho de vários grupos de adoção, e a instituição de uma semana estadual sobre o tema em Minas tem o principal objetivo de promover a conscientização das pessoas, com a realização de campanhas, debates e palestras, bem como orientar as famílias e estimular a reintegração familiar.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares à aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho, para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.