PL PROJETO DE LEI 2977/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.977/2015
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço – CDL-SL –, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço – CDL-SL –, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de outubro de 2015.
Tiago Ulisses
Justificação: A Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço – CDL-SL – é uma entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade prestar serviços junto aos lojistas e ao comércio local e regional, buscando o desenvolvimento e a prosperidade do comércio no município, bem como apoiar as atividades turísticas, artísticas e culturais.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Turismo, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.