PL PROJETO DE LEI 2919/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.919/2015
Dispõe sobre a criação de um programa de amparo e cuidados à mulher alcoólatra e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os órgãos públicos competentes criarão um programa específico de saúde para atender a mulher alcoólatra.
Art. 2º – O programa disposto no art. 1º oferecerá assistência médica, social e psicológica à mulher alcoólatra, objetivando curá-la, em definitivo, da prática do alcoolismo.
Art. 3º – O programa manterá confidencialidade em relação aos dados pessoais de cada uma das mulheres assistidas.
Art. 4º – O programa será oferecido, dentro de cada município, em diferentes unidades básicas de saúde, para facilitar a participação das mulheres.
Art. 5º – Os órgãos públicos competentes realizarão campanhas publicitárias periódicas a serem veiculadas nas mídias impressas e eletrônicas, informando sobre o programa e alertando as mulheres para se prevenirem em relação à prática do alcoolismo.
Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e vinte dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2015.
Léo Portela
Justificação: Inicialmente, convém lembrar que a Constituição da República Federativa do Brasil permite que estados, Distrito Federal e União possam legislar de maneira concorrente quando o assunto se refere a saúde, conforme o disposto abaixo:
“Art. 24 – Compete à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde” (grifos nossos).
Em caráter preliminar, convém ainda lembrar que, nos estados, a competência original em legislar cabe às respectivas Assembleias Legislativas.
Isso posto, podemos, então, discutir o mérito da presente propositura.
A mídia, em geral, tem tratado, de maneira recorrente, o aumento da prática do alcoolismo entre as mulheres. No último dia 9 de agosto, o médico psiquiatra Jairo Bouer, em sua coluna no jornal O Estado de S. Paulo, apresentou uma interessante matéria, na página A-27, intitulada “Mulheres, próteses e álcool”. Na matéria, o médico discorria sobre estudo, realizado nos EUA, que indica relação entre um maior número de suicídios nas mulheres que colocaram próteses, estabelecendo uma proximidade entre os problemas de autoestima nessas mulheres e as mortes ocorridas.
O colunista continuou discorrendo sobre a questão dos problemas de autoestima, carência e tristeza feminina e indicou, para o público, os resultados divulgados recentemente pela Organização Pan-Americana de Saúde – Opas –, que mostra o aumento no consumo mais pesado de álcool entre as mulheres. Esse aumento é, em números proporcionais, maior entre elas do que em relação aos homens. “Enquanto o número de homens que bebem de 4 a 5 doses pelo menos uma vez por mês dobrou no continente americano, no intervalo de 2005 a 2010, a taxa triplicou entre as mulheres. O aumento entre os homens foi de 18% para 29%, já entre elas foi de 4,5% para 13%”, afirma Bouer com base no resultado da Opas. Percebe-se, pelos números apresentados pelo psiquiatra, que o aumento entre os homens sequer chegou efetivamente a dobrar. No entanto, entre as mulheres ficou muitíssimo próximo do triplo. Em números exatos, os homens, para efetivamente dobrarem o consumo, teriam que atingir uma cifra de 36%. Já as mulheres, 13,5%, ou seja, bem próximo ao número apresentado, o que indica a real e correta preocupação de Jairo Bouer com este assunto.
Esta preocupação deve também ser do Estado. Se o alcoolismo já é um problema sério entre os homens, em relação às mulheres pode tomar uma dimensão ainda mais triste. Inúmeras vezes, essas mulheres alcoólatras criam os filhos sem a ajuda dos companheiros e, evidentemente, o problema se agrava.
Assim, diante do exposto, entendemos da maior importância à aprovação deste projeto de lei, que dá assistência e cuidados para a mulher alcoólatra, bem como procura medidas para evitar esse grave problema social e de saúde.
Contamos, então, uma vez mais, com o inestimável apoio de nossos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Prevenção e Combate às Drogas e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.