PL PROJETO DE LEI 2911/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.911/2015
Dispõe sobre a criação do Programa de Orientação Vocacional Minas Futuro para alunos das escolas públicas estaduais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica instituído o Programa de Orientação Vocacional Minas Futuro para alunos das escolas públicas estaduais.
Art. 2° – O programa de que trata esta lei tem como objetivos:
I – desenvolver aspectos cognitivos, intelectuais e afetivos por meio da organização de ideias;
II – construir novos padrões de pensamento que facilitem a tomada de decisões e manejo adequado da informação;
III – auxiliar no processo de escolha da carreira profissional, identificando aptidões e disposições naturais.
Art. 3° – Por intermédio da Secretária de Estado de Educação, ficam as escolas públicas estaduais obrigadas a fornecer o programa Minas Futuro aos alunos matriculados no 2° e 3° ano do ensino médio.
§ 1° – O programa a que se refere o caput deste artigo será gratuito para todos os alunos matriculados na rede pública estadual.
§ 2° – A orientação vocacional será programada e aplicada por equipe técnica especializada na área da psicologia.
Art. 4° – O programa contará com as seguintes ações conjuntas:
I – aplicação, por equipe técnica especializada na área da psicologia, de questionário visando identificar aptidões;
II – circuito de palestras sobre as profissões;
III – apresentações dinâmicas sobre o mercado de trabalho;
IV – organização de visitas orientadas.
Parágrafo único – O questionário de que trata o inciso I poderá ser refeito mediante solicitação do aluno que não se sentir seguro das aptidões identificadas nos resultados.
Art. 5° – As condições técnico-operacionais aplicadas nos termos desta lei são de responsabilidade da Secretária de Estado de Educação.
Art. 6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2015.
Léo Portela
Justificação: É de suma importância que as escolas públicas do Estado ofereçam o Programa de Orientação Vocacional Minas Futuro, com o objetivo de orientar os alunos na escolha do curso superior mais adequado à sua futura profissão.
A escolha do curso é uma decisão difícil para muitos jovens indecisos sobre sua vocação. O medo de, no meio do caminho, descobrir que não era aquilo que se esperava de um curso ou de uma profissão faz com que muitos estudantes cheguem ao 3° ano do ensino médio sem identificar suas aptidões e, portanto, sem definição quanto ao vestibular a ser prestado. Diante dessa situação, vários alunos procuram psicólogos e cursos de orientação vocacional. Ocorre que o jovem da escola pública estadual não tem orientação especializada nem condições financeiras para arcar com as despesas de um curso vocacional.
A aplicação da orientação vocacional visa construir novos padrões de pensamento que facilitem a tomada de decisões e o manejo adequado da informação, auxiliando no processo de escolha da carreira profissional, identificando aptidões e disposições naturais. O programa ajudará a identificar habilidades, auxiliando os alunos a descobrirem seus interesses, a área de atuação mais favorável ao seu perfil, as áreas que mais estão relacionadas com sua personalidade e se aquela é a profissão que realmente querem seguir durante a maior parte da sua vida.
Pelas fundamentações expostas, entendo de extrema relevância a medida ora proposta, por isso apresento o presente projeto de lei, contando com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.