PL PROJETO DE LEI 2907/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.907/2015
Dá a denominação de Rita de Cássia da Luz à unidade prisional do Município de Três Pontas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Rita de Cássia da Luz a unidade prisional do Município de Três Pontas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2015.
Carlos Pimenta
Justificação: A indicação do nome da saudosa Rita de Cássia da Luz, para denominar a unidade do presídio local, do Município de Três Pontas, visa a prestar uma justa homenagem a uma psicóloga que tinha como uma das missões em sua vida a de humanizar e ressocializar.
Rita nasceu em Três Pontas, no Sul de Minas, mas estudou e se formou em Belo Horizonte, na Fumec-BH. De volta à terra natal, como psicóloga, foi trabalhar na Apae. Em seguida, foi selecionada para fazer parte da equipe da Suapi, cuja função seria o atendimento clínico aos detentos.
Em sua ajuda no dia a dia aos detentos, Rita criou vários projetos. Entre eles: o Coral Renascer, musicoterapia, aulas de teatro, artesanatos masculino e feminino, campeonatos esportivos (futebol, dama e dominó), biblioteca, projeto Cartas para Jesus, dia da mulher, dia mundial da religião, carnaval, cinema terapia, dinâmicas de grupo, entre outros; porém, Deus a quis em seus braços. Rita faleceu no dia 7/3/2015 em decorrência de um infarto fulminante. No velório, reeducandos foram escoltados para que pudessem cantar as músicas do coral e dar o último adeus àquela que muito fez por todos eles.
Em vista do exposto, espero contar com o apoio dos nobres parlamentares desta casa à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.