PL PROJETO DE LEI 2832/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.832/2015
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Caxambuense, com sede no Município de Caxambu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Caxambuense, com sede no Município de Caxambu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2015.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Grupo Espírita Caxambuense é uma associação civil de caráter social, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, regida por estatuto próprio e de prazo de duração indeterminado. Tem por finalidade o amparo a crianças carentes, sua educação e socialização; a evangelização infanto-juvenil; a promoção da prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios a seu alcance, sem fazer nenhuma distinção quanto a cor, raça, credo religioso, classe social, nacionalidade e concepção político-partidária e filosófica.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntariamente, de forma inteiramente gratuita, não recebendo lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual conto com a anuência de meus nobres pares a este projeto.
Por essas razões, conclamo meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.