PL PROJETO DE LEI 2585/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.585/2015
Declara de utilidade pública Associação Cultural, Artística e Talentos de Araxá – Acata –, com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública Associação Cultural, Artística e Talentos de Araxá – Acata –, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2015.
Antonio Lerin
Justificação: A Associação Cultural, Artística e Talentos de Araxá é uma entidade com fins não econômicos que tem por objetivo a assistência aos comerciantes, ambulantes, camelôs e artesãos que utilizem espaço único com feiras diárias. É voltada também à preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.
São, ainda, suas finalidades:
a) divulgar a logística de vendas de comerciantes em geral;
b) criar elementos e instrumentos de gerenciamento e assessoramento de compra e venda em geral;
c) trabalhar pelo desenvolvimento econômico, financeiro, comercial e empresarial, visando fortalecer os associados, aprimorando as relações entre pessoas jurídicas e o poder público e privado;
d) estimular e desenvolver programas e projetos que incentivem políticas públicas e atitudes privadas com responsabilidade social, voltadas para as crianças, adolescentes e meio ambiente;
e) promover e estimular, direta ou indiretamente, atividades relacionadas à boa desenvoltura dos objetivos da associação, nas atividades desenvolvidas;
f) realizar pesquisas e levantamentos de interesse dos sócios e da comunidade;
g) realizar eventos culturais, sociais e promocionais, palestras, encontros, simpósios e outros;
h) Colaborar com os órgãos públicos ou privados, técnicos ou consultivos, no estudo e nas soluções dos problemas relacionados com a associação, na aplicação de seus objetivos;
i) incentivar o trabalho comunitário e o de mutirão;
j) promover a cultura em todas as suas instâncias e a defesa do patrimônio histórico e artístico;
k) Atuar na defesa do meio ambiente, principalmente junto às comunidades carentes e aos micros, pequenos e médios empreendedores de projetos de impacto ambiental, da cultura, do lazer e do turismo.
A associação cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Turismo, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.