PL PROJETO DE LEI 2580/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.580/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 766/2011)
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Vai Volta e Bananal – Apruvb –, com sede no Município de Tarumirim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Vai Volta e Bananal – Apruvb –, com sede no Município de Tarumirim.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2015.
Wander Borges
Justificação: A Associação dos Produtores Rurais de Vai Volta e Bananal é uma entidade civil, sem fins lucrativos, constituída legalmente em 14/6/1999, com o objetivo de contribuir com o fomento e a racionalização das atividades agropecuárias.
A entidade tem os objetivos estatutários seguintes: incentivar a mútua colaboração entre os associados; elevar as condições de vida dos produtores rurais; divulgar técnicas de produção e manejo; melhorar a qualidade e a produtividade dos produtos agropecuários; apoiar a produção, a guarda e a conservação dos produtos agropecuárias; comprar, vender e transportar o leite produzido pelos associados; prestar serviços de assistência médica e dentária; promover atividades recreativas e educacionais.
Como visto, a entidade presta relevantes serviços à comunidade, uma vez que desenvolve ações que visam atender às crescentes demandas das pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica, tendo como propósito contribuir para seu desenvolvimento humano e promover sua inclusão social. Diante do exposto, é fato pacífico que a associação busca a construção de uma sociedade mais democrática, respaldada em uma alternativa de desenvolvimento que contemple a inclusão social e universalização dos direitos sociais, culturais, educacionais, civis e políticos.
Por estarem cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa para o reconhecimento do nobre trabalho desenvolvido pela entidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.