PL PROJETO DE LEI 2536/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.536/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 3.785/2013)
Revoga o § 3º do art. 3º da Lei nº 12.903, de 23 de junho de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso de cigarro e similares nos locais que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica revogado o § 3º do art. 3º da Lei nº 12.903, de 23 de junho de 1998.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2015.
Gilberto Abramo
Justificação: A proposição tem como objetivo a adequação da lei de combate ao tabagismo à conjuntura social. É inconcebível estar num ambiente fechado, mesmo separado por estrutura física, e ser permitida a prática do tabagismo.
Diante do exposto, se torna primordial a colaboração dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 834/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.