PL PROJETO DE LEI 2463/2015
Projeto de Lei Nº 2.463/2015
Veda a concessão de crédito por parte de banco oficial a empresas condenadas por uso de mão de obra em situação análoga à escravidão.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É vedada a concessão de crédito de banco oficial integrante do sistema financeiro estadual para empresa que esteja inscrita em cadastro de empregadores que utilizem mão de obra em condição degradante ou análoga à escravidão.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2015.
Cristiano Silveira
Justificação: Cabe aos poderes instituídos consolidar políticas públicas, por meio dos instrumentos a seu dispor, dos quais um dos mais importantes consiste na concessão de crédito público. Este projeto visa a proibir instituições financeiras oficiais de Minas Gerais de conceder créditos para empresas que exploram trabalho em condição análoga à escravidão, clara violação da liberdade e dignidade dos trabalhadores. Pela grande relevância do tema e por seu alto impacto social, solicito apoio aos nobres pares para a tramitação do projeto nesta Casa.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Fred Costa. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 73/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.