PL PROJETO DE LEI 2273/2015
Projeto de lei Nº 2.273/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.626/2014)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Monte o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Monte imóvel constituído de terreno com área de 19.131m² (dezenove mil, cento e trinta e um metros quadrados) e benfeitorias com área de 2.335,50m² (dois mil, trezentos e trinta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados), situado à Rua Coronel Fraga, nº 486, no Bairro Bela Vista, no Município de Santo Antônio do Monte, registrado sob o nº R-1-4.461, Livro 2-L, Fls. 95, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Monte.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput destina-se ao desenvolvimento de ações de saúde e de atividades ligadas ao bem-estar da população.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Santo Antônio do Monte não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º – O Município de Santo Antônio do Monte encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2015.
Governador do Estado
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.