PL PROJETO DE LEI 2224/2015
Projeto de Lei nº 2.224/2015
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que liga o Município de Lagoa Grande à Rodovia BR-040.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferido para o Estado, sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER – MG –, o trecho com extensão de 24,6 km (vinte e quatro quilômetros e seis metros) que liga o Município de Lagoa Grande à Rodovia BR – 040.
Art. 2º – O trecho transferido a que se refere o art. 1º será incluído no sistema rodoviário estadual.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2015.
Bosco
Justificação: Este projeto de lei tem por finalidade transferir para o Estado, sob a responsabilidade do DER – MG, o trecho de rodovia que liga o Município de Lagoa Grande à BR – 040, na região Noroeste de Minas.
Atualmente, essa região encontra-se em acelerado desenvolvimento econômico, despontando no cenário mineiro no setor da agropecuária, especialmente na produção de leite e derivados. No entanto, padece de sérios problemas no setor rodoviário, cuja estruturação é essencial para o escoamento da produção, bem como para a facilidade, a rapidez e a segurança na movimentação dos cidadãos.
Nesse contexto, é de extrema importância a transferência desse trecho para a administração estadual, que detém uma considerável previsão orçamentária para estruturação, recuperação e manutenção de estradas e rodovias.
Ainda que a Lei nº 11.403, de 1994, já autorize o DER – MG a estabelecer formas de cooperação com os municípios para implementar políticas rodoviárias, necessária é a outorga desta Casa, uma vez que tal proposta vem consubstanciar na lei a expressão de uma vontade política dessa região.
Assim, sem querer interferir na competência do DER – MG, garantida em lei, nem dispensar a estrita observância dos instrumentos jurídicos necessários para a transferência de fato do trecho que liga o Município de Lagoa Grande a BR – 040, este projeto vem apenas conceder publicidade e legalidade a um anseio tão importante e necessário para o desenvolvimento da região.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.