PL PROJETO DE LEI 211/2015
Projeto de Lei nº 211/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e dos prontos-socorros de possuir macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde, publicas ou privadas, são obrigados a possuir macas e cadeiras de rodas dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas.
Parágrafo único - Hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde, publicas ou privadas, terão o prazo de cento e vinte dias para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 2° - Os hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde, publicas ou privadas, que descumprirem esta lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira ocorrência;
II - multa, no valor de R$1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo índice oficial, na segunda ocorrência;
III - multa equivalente ao dobro da prevista no inciso II, nas ocorrências subsequentes.
Paragrafo único - Cabe ao Poder Executivo definir o tipo de punição a ser aplicada ao responsável pelo estabelecimento publico que não observar o que determina esta lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: A obesidade é um dos mais graves problemas de saúde publica. Sua incidência vem aumentando acentuadamente nas últimas décadas, até mesmo nos países em desenvolvimento, o que levou a doença à condição de epidemia global, na opinião de especialistas.
Estudos epidemiológicos em populações latino-americanas têm relatado dados alarmantes.
À medida que se consegue erradicar a miséria entre as camadas mais pobres, a obesidade desponta como um problema mais frequente e mais grave que a desnutrição. É o fenômeno da transição nutricional. O tratamento da obesidade, entretanto, continua produzindo resultados insatisfatórios, em grande parte por estratégias equivocadas e também pelo mau uso dos recursos terapêuticos disponíveis.
Ante às atuais evidências, podemos estimar que o padrão de vida sedentária, aliado a uma alimentação incorreta, certamente irá continuar e piorar no futuro; portanto novas estratégias devem ser implementadas para amenizar os problemas que a obesidade acarreta à população; inclusive aqueles relacionados com a ergonomia das macas hospitalares, que é fator importante para diminuir constrangimentos e acomodar adequadamente as pessoas que venham a utilizar tal equipamento médico.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.