PL PROJETO DE LEI 2075/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.075/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas educativas nas rodovias estaduais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado de Minas Geras obrigado, através Departamento de Estradas e Rodagem – DER-MG –, a instalar placas de grande visibilidade por toda extensão das rodovias estaduais, informando os valores das penalidades das diversas espécies de infração de trânsito.
Art. 2º – O Estado deverá realizar periodicamente campanhas publicitárias educativas e informativas sobre os radares, pardais e multas de cada espécie de infração.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2015.
Felipe Attiê
Justificação: Este projeto pretende informar os condutores sobre as multas aplicadas em caso de descumprimento das normas de trânsito. A tomada de consciência acerca das consequências da violação inibirá a prática da conduta, educando o cidadão e estimulando-o a adotar uma postura prudente e segura. Os escandalosos índices de acidentes nas rodovias estaduais de Minas Gerais são resultado de falta de informação e de negligência, causando inúmeras fatalidades que podem ser evitadas. Já é hora de Minas Gerais tomar novas providências para minimizar esses números e promover um ambiente mais seguro para os motoristas. Dessa forma, apresentamos este projeto como instrumento para alcançar tal objetivo, com firme confiança de que poderemos contar com o apoio de nossos ilustres pares desta Casa para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.