PL PROJETO DE LEI 2047/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.047/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Passa Tempo o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passa Tempo imóvel rural com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados) de terreno em pastagem, situado no lugar denominado Arcados, nesse município, registrado sob o nº 2.986, a fls. 1 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa Tempo.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de centro de convivência ou posto de saúde.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2015.
Inácio Franco
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Passa Tempo de imóvel de propriedade do Estado, situado nesse Município.
Visando atender ao interesse público, o Executivo municipal solicita a doação do imóvel, a fim de incorporá-lo ao patrimônio do Município, para atividades de interesse social e instalação de um posto de saúde.
Considerando justa a doação pretendida, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.