PL PROJETO DE LEI 2020/2015
Projeto de lei nº 2.020/2015
Altera a Lei nº 6.084, de 15 de maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 1° – Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.084, de 15 de maio de 1973.
Art. 2º – Fica acrescentado à Lei nº 6.084, de 1973, o seguinte artigo 3º-A:
“Art. 3º-A – As atividades da COPASA MG, previstas em seu objeto social, serão desenvolvidas diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias integrais especialmente constituídas para tais fins ou ainda por intermédio de empresas de que participem a COPASA MG ou suas subsidiárias, majoritária ou minoritariamente, mediante deliberação do Conselho de Administração.
§ 1º – Fica permitida a transferência de empregados entre a COPASA MG e suas subsidiárias e controladas, respeitados os direitos assegurados na legislação vigente e em acordos coletivos de trabalho.
§ 2º – A COPASA MG poderá fornecer apoio operacional, logístico, administrativo e técnico à operação de suas subsidiárias.
§ 3º – O prazo de duração da COPASA MG, de suas subsidiárias e controladas é indeterminado.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.