PL PROJETO DE LEI 1989/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.989/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade o imóvel constituído por uma área de 776m² (setecentos e setenta e seis metros quadrados), situado na Avenida Brasília com a Rua Procópio Alvarenga, no Município de Lavras, registrado sob o nº 21.960, a fls. 9 do Livro 3-V, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo se destina a complementar as instalações do Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2015.
Fábio Cherem
Justificação: O Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 1941, com mais de 70 anos de serviços prestados à comunidade de Lavras e região. Atende cerca de 185.000 pessoas anualmente, sendo que 7 em cada 10 internações ocorrem através do Sistema Único de Saúde – SUS. Além disso, a instituição gera em torno de 2.000 empregos direta e indiretamente.
Trata-se de hospital geral, cadastrado no CNES sob o número 2112175, que presta ao SUS atendimento ambulatorial, internação, SADT e urgência, demanda espontânea e referenciada. Constitui a missão do hospital, instituição filantrópica que é, contribuir para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar da comunidade, oferecendo cuidado humanizado à saúde.
Em 1962, o Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade doou esse mesmo imóvel ao Estado de Minas Gerais, que seria destinado à construção da Casa do Comando do 8º B.I. de Lavras, conforme condição expressa no registro do imóvel.
Entretando, com o decorrer dos anos, com aumento da demanda de serviços e procedimentos, a necessidade do Hospital Vaz Monteiro por espaços para expansão aumentou e, tendo em vista que todo o espaço físico disponível já foi utilizado pelo hospital e que não há a possibilidade de expansão vertical, a retomada do terreno doado ao Estado permitirá ao hospital a ampliação da oferta de novas vagas para internação com a construção de nova ala, a disponibilização de novos serviços, a construção do ambulatório de oncologia e a expansão do bloco cirúrgico e de serviços, como lavanderia e central de esterilização.
Em vista dessa realidade, é de extrema importância o retorno desse imóvel à entidade, para atender à necessidade do Hospital Vaz Monteiro de realizar benfeitorias e de expandir as suas instalações, a fim de garantir aos cidadãos o acesso à saúde de modo adequado e digno, além de melhor atendimento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.