PL PROJETO DE LEI 1910/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.910/2015
Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2015.
Hely Tarqüínio
Justificação: A Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas, denominada Esperança Azul, é uma entidade beneficente, educativa, assistencial, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário e de duração ilimitada (art. 1º do estatuto). Fundada 21 de abril de 2013 e registrada em cartório em 3 de julho de 2013, encontra-se em pleno funcionamento desde então.
Por ser uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos, não visa à obtenção de lucros, dividendos ou bonificações, nem remunera seus diretores e conselheiros de nenhuma forma.(art. 5º do estatuto). Seus diretores são pessoas idôneas, conforme declara o promotor de justiça da Comarca de Patos de Minas (atestado em anexo).
A Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas tem por finalidade principal defender os interesses e direitos das pessoas com transtornos do espectro autista e:
a) promover programas de ajuda, amparo, adaptação, habilitação e reabilitação e integração social da pessoa e seus familiares;
b) integrar o autista na sociedade, através de sua aceitação social e da divulgação do autismo na comunidade, mediante cursos, palestras, publicações e outros meios adequados;
c) prestar serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas autistas, bem como para seus familiares, na prevenção de risco social;
d) promover a inclusão do autista na escola regular, sempre que possível, e outras ações.
A atuação da Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas – Esperança Azul – é de grande importância social para a comunidade autista, para os pais e familiares que necessitam de constante acompanhamento para facilitar a convivência e o entendimento da realidade da vida do autista. A inclusão social do autista é um passo importante para suas famílias estabelecendo um elo de inserção na comunidade.
Peço pois, aos nobres pares, a aprovação deste projeto, que promoverá o reconhecimento de um trabalho criterioso, dedicado, íntegro e eficiente.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.